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SOBRE NÓS

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O PROJETO IDENTIDADE é uma  iniciativa da pedagoga  Viviane  Barros, casada, empresária, Pernambucana, e apaixonada por educação.

O projeto teve início em março de 2017, com 20 alunos inscritos, com aulas diárias no bairro do Jardim São Paulo, na cidade do Recife, estado de Pernambuco, sem fins lucrativos, construído a partir da iniciativa voluntária e doação de material escolar, de empresas privadas, empresários locais e pessoas  que se dispõem a ajudar esta causa de cunho social.

                        

NOSSO OBJETIVO

Convidar adultos e idosos, que não sabem ler ou escrever; para participarem de aulas diárias de alfabetização e matemática básica gratuitamente, respeitando as limitações de cada indivíduo, sem obrigações ou vínculos, de acordo com a disponibilidade do mesmo. 

O maior intuito do projeto, é levar e transmitir o conhecimento didático básico.

O projeto concede aos alunos todo o  material básico escolar.

NOSSA EQUIPE

O projeto conta hoje com 15 parceiros, 08 professoras e 04 voluntários na equipe de fundação:

Gizeli Fonseca - Mestra (Orientadora)

Gisela Moraes -(Embaixadora) - Design  (Responsável pela identidade visual)

Haroldo Matias - Fundador - Responsável pela divulgação do projeto.

Leonardo Barros - Gestor de projetos

CERTIFICAÇÃO

Ao final do curso, será auferido ao aluno um certificado de participação, emitido pela empresa Mantenedora CADM – Contato Soluções Administrativas, dentro das normas e leis vigentes, de acordo com a determinação da Constituição Federal e LBD, que diz:

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade.

Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.

LEGALIZAÇÃO

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

 Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo exigência de escolaridade anterior. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. 

Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES.

 

Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

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